Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 10.306, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001
EMENTA: Altera a redação do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, para isentar de Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/2001, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) - Isenção
MISSÃO DIPLOMÁTICA - Isenção Beneficário - Imunidade diplomática
CONSULADO - Isenção
ORGANISMO INTERNACIONAL - Representação - Isenção
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - País estrangeiro - Isenção
MISSÃO DIPLOMÁTICA - Isenção Beneficário - Imunidade diplomática
CONSULADO - Isenção
ORGANISMO INTERNACIONAL - Representação - Isenção
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - País estrangeiro - Isenção