Legislação Informatizada - LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2001, Página 3 (Publicação Original)