Legislação Informatizada - LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001
Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2001, Página 3 (Publicação Original)