Legislação Informatizada - LEI Nº 10.291, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.291, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000, 00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2001, Página 1 (Publicação Original)