Legislação Informatizada - LEI Nº 10.288, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001 - Veto
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LEI Nº 10.288, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o jus postulandi, a assistência judiciária e a representação dos menores no foro trabalhista.
MENSAGEM Nº 1.013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.434, de 1992 (nº 81/94 no Senado Federal), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o jus postulandi, a assistência judiciária e a representação dos menores no foro trabalhista".
Ouvido, o Ministério da Justiça assim se manifestou pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:
Art. 791. da CLT proposto pelo art. 2º do projeto
............................................................................................................" (NR)"
Art. 4º
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 20 de setembro de 2001.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2001, Página 3 (Veto)