Legislação Informatizada - LEI Nº 10.284, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.284, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, o crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00, para o reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 9.486.411,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais); e
II - do ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 18.386.411,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais) .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2001, Página 5 (Publicação Original)