Legislação Informatizada - LEI Nº 10.283, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.283, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 4.992.470,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 4.992.470,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2001, Página 5 (Publicação Original)