Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.279, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

EMENTA: Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que inclui ex-proprietário de áreas alienadas para fins de pagamento de débitos originados de operações de crédito rural na ordem preferencial de distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2001, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL RURAL - Ex-proprietário - Alienação - Pagamento - Débito
CRÉDITO RURAL - Dívida
REFORMA AGRÁRIA - Imóvel - Distribuição