Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.272, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001

EMENTA: Altera a redação do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/9/2001, Página 15 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
VERBA RESCISÓRIA - Ação rescisória - Pagamento - Juízo
CONTRATO DE TRABALHO - Rescisão - Pagamento - Justiça do Trabalho - Empregador - Trabalhador - Multa - Acréscimo - Percentual