Legislação Informatizada - LEI Nº 10.265, DE 19 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.265, DE 19 DE JULHO DE 2001

Inclui programa e altera ações do Plano Plurianual para o período 2000/2003.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

     Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 3º Ficam alteradas as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.

     Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a ajustar as codificações de programas e ações constantes do Plano Plurianual, a fim de compatibilizá-los com a estrutura da Lei Orçamentária de 2001 e suas alterações.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2001, Página 1 (Publicação Original)