Legislação Informatizada - LEI Nº 10.250, DE 4 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.250, DE 4 DE JULHO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito especial no valor de R$ 239.050.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em favor do Ministério das Comunicações, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da transferência de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, constante do superávit financeiro da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL; e

      II - do excesso de arrecadação da Contribuição sobre a Receita Bruta das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, no valor de R$ 139.050.000,00 (cento e trinta e nove milhões e cinqüenta mil reais), em decorrência do disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 10.052, de 2000.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 05/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/7/2001, Página 10 (Publicação Original)