Legislação Informatizada - LEI Nº 10.246, DE 2 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.246, DE 2 DE JULHO DE 2001

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º O art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

         "Art. 4º .........................................................................
            ...................................................................................

          Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais." (NR)

          Art. 2º O § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ........................................................................
.....................................................................................

§ 3º Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação." (NR)

           Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 03/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 3/7/2001, Página 1 (Publicação Original)