Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 10.245, DE 29 DE JUNHO DE 2001

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.304.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/7/2001, Página 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 2001 - União - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Ministério da Defesa - Crédito especial