Legislação Informatizada - LEI Nº 10.232, DE 31 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.232, DE 31 DE MAIO DE 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00 (um bilhão, noventa milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
II - do ingresso de recursos de operação de crédito interna, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais); e
III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00 (um bilhão, noventa milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);
II - do ingresso de recursos de operação de crédito interna, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais); e
III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/06/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 3 (Publicação Original)