Legislação Informatizada - LEI Nº 10.231, DE 31 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original
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LEI Nº 10.231, DE 31 DE MAIO DE 2001
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., crédito especial no valor de R$ 2.239.740,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito especial no valor de R$ 2.239.740,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil e setecentos e quarenta reais), em favor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito especial no valor de R$ 2.239.740,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil e setecentos e quarenta reais), em favor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/06/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 3 (Publicação Original)