Legislação Informatizada - LEI Nº 10.230, DE 31 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.230, DE 31 DE MAIO DE 2001
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180° da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/06/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 2 (Publicação Original)