Legislação Informatizada - LEI Nº 10.229, DE 31 DE MAIO DE 2001 - Publicação Original

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LEI Nº 10.229, DE 31 DE MAIO DE 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

     O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/6/2001, Página 1 (Publicação Original)