Legislação Informatizada - LEI Nº 10.221, DE 18 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original

LEI Nº 10.221, DE 18 DE ABRIL DE 2001

Instiui o dia 8 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta a eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituido o dia 8 de julho como Dia Nacional da Ciência.

     Art. 2º O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do Pais.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasilia, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Jose Gregori
Paulo Renato Souza
Ronaldo Mota Sardenberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2001, Página 1 (Publicação Original)