Legislação Informatizada - LEI Nº 9.987, DE 19 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 9.987, DE 19 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4957 Vol. 7 (Publicação Original)