Legislação Informatizada - LEI Nº 9.980, DE 5 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 9.980, DE 5 DE JULHO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de 27.278.921,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2000, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 4883 Vol. 7 (Publicação Original)