Legislação Informatizada - LEI Nº 9.974, DE 6 DE JUNHO DE 2000 - Veto

LEI Nº 9.974, DE 6 DE JUNHO DE 2000

MENSAGEM Nº 780, DE 6 DE JUNHO DE 2000.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 27, de 1995 (no 1.645/96 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências".

     Ouvidos, os Ministérios da Justiça e da Saúde opinaram pelo veto transcrito a seguir: 

Art. 7º 

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."Razão do veto:

"Os ordenamentos contidos nas disposições do projeto de lei não são auto-aplicáveis, necessitando de regulamentação para sua operacionalização. Assim, a vigência prevista na disposição ora objeto de veto, implicando em eficácia imediata das demais disposições constantes da lei sancionada, constituiria em fonte de contradição nas relações da Administração com a iniciativa privada, o que contraria o interesse público. Com o veto aqui oposto, defere-se a vigência da Lei em quarenta e cinco dias, lapso de tempo suficiente para que o Poder Executivo regulamente a sua aplicação, de modo a contornar a inconveniência que sua vigência imediata poderia dar azo."

     Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar em parte o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

     Brasília, 6 de junho de 2000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2000, Página 2 (Veto)