Legislação Informatizada - LEI Nº 9.974, DE 6 DE JUNHO DE 2000 - Veto
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LEI Nº 9.974, DE 6 DE JUNHO DE 2000
MENSAGEM Nº 780, DE 6 DE JUNHO DE 2000.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 27, de 1995 (no 1.645/96 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e da Saúde opinaram pelo veto transcrito a seguir:
Art. 7º
Esta, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar em parte o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 6 de junho de 2000.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/2000, Página 2 (Veto)