Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.956, DE 12 DE JANEIRO DE 2000
EMENTA: Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
POSTO DE GASOLINA - Bomba de abastecimento de combustível - Consumidor - Abastecimento - Proibição - Funcionamento - Instalação - Sistema - Operação