Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.956, DE 12 DE JANEIRO DE 2000

EMENTA: Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
POSTO DE GASOLINA - Bomba de abastecimento de combustível - Consumidor - Abastecimento - Proibição - Funcionamento - Instalação - Sistema - Operação