Legislação Informatizada - LEI Nº 10.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.145, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica abeto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor R$ 10.000,000 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica abeto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor R$ 10.000,000 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 58 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9060 Vol. 12 (Publicação Original)