Legislação Informatizada - LEI Nº 10.142, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.142, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 40.857.485,00, para reforço de dotação consignada ao vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$40.857.485,00 (quarenta milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

     I - excesso de arrecadação de recursos, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), proveniente de convênio celebrado entre o Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS e o Governo do Estado de Pernambuco; e

     II - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.857.485,00 (treze milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 57 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9057 Vol. 12 (Publicação Original)