Legislação Informatizada - LEI Nº 10.128, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.128, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 66.358.143,00, para reforço de dotações constantes no orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2.000), crédito suplementar no valor global de R$66.358.143,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, cento e quarenta mil, e três reais), em favor da Presidência da República e do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação do constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2.000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 35 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9045 Vol. 12 (Publicação Original)