Legislação Informatizada - LEI Nº 10.126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 2.514.879.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
     Faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$2.514.879.000,00 (dois bilhões, quinhentos e quatorze milhões, oitocentos e setenta e nove mil reis), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 34 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9043 Vol. 12 (Publicação Original)