Legislação Informatizada - LEI Nº 10.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 45.051.012,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$45.051.012,00, (quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quarenta reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas.
II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$45.051.012,00, (quarenta e cinco milhões, cinqüenta e um mil e doze reais), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação, sendo R$24.620.500,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e vinte mil e quarenta reais) de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, e R$4.130.957,00 (quatro milhões, cento e trinta mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) de receitas diretamente arrecadadas.
II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$13.074.555,00 (treze milhões, setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FENANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 30 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9040 Vol. 12 (Publicação Original)