Legislação Informatizada - LEI Nº 10.120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.120, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor do BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda., crédito suplementar no valor total de R$ 200.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda. para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da BB-TUR - Viagens e Turismo Ltda. para atender a programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília 21 de dezembro de 2000 179º da Independência e 112º da Republica .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 24 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9038 Vol. 12 (Publicação Original)