Legislação Informatizada - LEI Nº 10.119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.665,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) em favor do Ministério dos Transporte crédito suplementar no valor de R$180.000.665,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo dessa Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - de incorporação de superavit financeiro da União e de empresas, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$62.073.822,00 (sessenta e dois milhões, setenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais); e

      II - do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$117.926.843,00 (cento e dezessete milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais).

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 23 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9037 Vol. 12 (Publicação Original)