Legislação Informatizada - LEI Nº 10.118, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.118, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 58.880.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, credito suplementar no valor de R$58.880.00.00 (cinqüenta e oito milhões oitocentos e oito mil reais), para atender a programação constante do Anexo desta lei.
Art. 2º. Os valores necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos não financeiros directamente arrecadados.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, credito suplementar no valor de R$58.880.00.00 (cinqüenta e oito milhões oitocentos e oito mil reais), para atender a programação constante do Anexo desta lei.
Art. 2º. Os valores necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos não financeiros directamente arrecadados.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 1112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 22 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9036 Vol. 12 (Publicação Original)