Legislação Informatizada - LEI Nº 10.114, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.114, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 64.294.479,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$64.292.479,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e
II - de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$64.292.479,00 (sessenta e quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$21.551.561,00 (vinte e um milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais); e
II - de ingresso de operações de crédito internas, no valor de R$42.740.918,00 (quarenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, novecentos e dezoito reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 17 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9033 Vol. 12 (Publicação Original)