Legislação Informatizada - LEI Nº 10.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor de total de R$ 22.100.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito suplementar no valor total de R$22.100.000,00 (vinte e dois milhões e cem mil reais), em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para atender a programação constante do anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução no disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no "Quadro Síntese por Receita" constante do anexo I desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 14 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9031 Vol. 12 (Publicação Original)