Legislação Informatizada - LEI Nº 10.110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação:
I - de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$3.072297,00 (tres milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);
II - de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$840,000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); e
III - de superavit financeiro do Tesouro Nacional no exercicio de 1999, no valor de R$10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 14 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9030 Vol. 12 (Publicação Original)