Legislação Informatizada - LEI Nº 10.110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 14.894.631,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$14.894.631,00, (quatorze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação:

      I - de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$3.072297,00 (tres milhões, setenta e dois mil, duzentos e noventa e sete reais);

      II - de excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$840,000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); e

      III - de superavit financeiro do Tesouro Nacional no exercicio de 1999, no valor de R$10.982.334,00 (dez milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais).

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 14 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9030 Vol. 12 (Publicação Original)