Legislação Informatizada - LEI Nº 10.108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.108, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 200), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$15,339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento de dotações orçamentais constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$12.679.213,00(doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e
II - superávit financeiro, apurado no Balaço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 200), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$15,339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender as programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - cancelamento de dotações orçamentais constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$12.679.213,00(doze milhões, seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e treze reais); e
II - superávit financeiro, apurado no Balaço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$2.660.000,00 (dois milhões, seiscentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 12 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9028 Vol. 12 (Publicação Original)