Legislação Informatizada - LEI Nº 10.102, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.102, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 8.816.931,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, em favor da Presidência da República, dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$8.816.931,00 (oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios órgãos, na forma indicada no anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de dezembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 9022 Vol. 12 (Publicação Original)