Legislação Informatizada - LEI Nº 10.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.082, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 7.537.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigentes orçamentos.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de 7.537.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os resultados necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 19/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 19/12/2000, Página 11 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8994 Vol. 12 (Publicação Original)