Legislação Informatizada - LEI Nº 10.074, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.074, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.967-14, de 2000, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

     Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.

     Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-13, de 24 de outubro de 2000.

     Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     CONGRESSO NACIONAL, em 18 de dezembro de 2000;179º da Independência e 112º da República.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHãES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/2000, Página 6 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8985 Vol. 12 (Publicação Original)