Legislação Informatizada - LEI Nº 10.066, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.066, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Scial, crédito suplementar no valor de R$ 673.572.447,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$673.572.447,00 (seiscentos e setenta e três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

     I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$640.829.018,00 (seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte nove mil e dezoito reais);

     II - excesso de arrecadação proveniente de doação de entidade internacional, no valor de R$280.050,00 (duzentos e oitenta mil e cinqüenta reais); e

     III - cancelamento parcial de dotações orçamentária, no valor de R$32.463.379,00 (trinta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 18/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/12/2000, Página 10 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8978 Vol. 12 (Publicação Original)