Legislação Informatizada - LEI Nº 10.065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 26.929.779,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$26.929.779,00 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão de:

      I - incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$1.058.607,00 (um milhão, cinqüenta e oito mil, seiscentos e sete reais); e

      II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$25.871.172,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e setenta e dois reais).

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 18/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/12/2000, Página 10 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8977 Vol. 12 (Publicação Original)