Legislação Informatizada - LEI Nº 10.062, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.062, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito especial no valor de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$12.649.000,00 (doze milhões e seiscentos e quarenta e nove mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 18/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 18/12/2000, Página 4 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8975 Vol. 12 (Publicação Original)