Legislação Informatizada - LEI Nº 10.055, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

LEI Nº 10.055, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Cria cargos na Carreira Policial Federal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.

     Art. 2º O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.

     Art. 3º O inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 20 de janeiro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei nº 2.418, de 8 de março de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º................................................................................... 
................................................................................................

VIII - possuir diploma de curso superior, para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, observadas as disposições das necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades;
................................................................................................" (NR)

     Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentarias próprias.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Augusto Junho Anastasia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 13/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 13/12/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 8968 Vol. 12 (Publicação Original)