Legislação Informatizada - LEI Nº 10.047, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.047, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.135.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$1.135.000,00 (um milhão cento e trinta e cinco mil reais) para atender à programa constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$1.135.000,00 (um milhão cento e trinta e cinco mil reais) para atender à programa constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 08/11/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7969 Vol. 11 (Publicação Original)