Legislação Informatizada - LEI Nº 10.047, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.047, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.135.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$1.135.000,00 (um milhão cento e trinta e cinco mil reais) para atender à programa constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 08/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7969 Vol. 11 (Publicação Original)