Legislação Informatizada - LEI Nº 10.041, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.041, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00 (setenta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das seguintes operações:

      I - do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 8.910.515,00 (oito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze reais); e

      II - do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural do exercício de 1999, no valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões, quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/10/2000, Página 20 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7225 Vol. 10 (Publicação Original)