Legislação Informatizada - LEI Nº 10.036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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LEI Nº 10.036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.970.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (três milhões, novecentos e setenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7220 Vol. 10 (Publicação Original)