Legislação Informatizada - LEI Nº 10.036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.036, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 3.970.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/10/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7220 Vol. 10 (Publicação Original)