Legislação Informatizada - LEI Nº 10.031, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 10.031, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-432.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1º. Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subissem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-432 com a seguinte descrição:
"2.2.2- Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...............................................................................................................................................................................
BR |
Pontos de Passagem |
Unidade da Federação |
Extensão
(km) |
Superposição | |
BR |
Km | ||||
|
|
|
|
|
|
432 |
LIGAÇÕES
................................................................................
Entronc. c/ BT-401 - Cantá-Novo Paraíso (entronc. c/ BR-174/BR 210)
................................................................................ |
RR |
185 |
- |
- |
............................................................................................................................"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOS
José Gregori.
Eliseu Padilha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/10/2000, Página 2 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 7214 Vol. 10 (Publicação Original)