Legislação Informatizada - LEI Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da união, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cré d ito suplementar no valor de R$146.158.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor de R$146.158.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e oito mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de:
I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadas pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, no valor de R$20.108.700,00 (vinte milhões, cento e oito mil e setecentos reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), crédito suplementar no valor de R$146.158.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e oito mil reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de:
I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$126.049.300,00 (cento e vinte e seis milhões, quarenta e nove mil e trezentos reais); e
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadas pela Fundação Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, no valor de R$20.108.700,00 (vinte milhões, cento e oito mil e setecentos reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 33 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6484 Vol. 9 (Publicação Original)