Legislação Informatizada - LEI Nº 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$138.250.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$138.250.000,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - ingresso de recursos de operação de crédito externo, no valor de R$111.910.800,00 (cento e onze milhões, novecentos e dez mil e oitocentos reais); e
II - cancelamento parcial da reserva de contigência, no valor de R$26.339.200,00 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$138.250.000,00 (cento e trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - ingresso de recursos de operação de crédito externo, no valor de R$111.910.800,00 (cento e onze milhões, novecentos e dez mil e oitocentos reais); e
II - cancelamento parcial da reserva de contigência, no valor de R$26.339.200,00 (vinte e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 32 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6483 Vol. 9 (Publicação Original)