Legislação Informatizada - LEI Nº 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 10.022, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$56.081.922,00 para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$56.081.922,00 (cinqüenta e seis milhões, oitenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º. Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 32 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6482 Vol. 9 (Publicação Original)