Legislação Informatizada - LEI Nº 10.004, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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LEI Nº 10.004, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no favor de R$135.100.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no favor de R$135.100.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e cem reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do superávit financeiro do Fundo Aeronáutico apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no favor de R$135.100.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e cem reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do superávit financeiro do Fundo Aeronáutico apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 2000, Página 6468 Vol. 9 (Publicação Original)