Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999
EMENTA: Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1999, Página 77 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8619 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - Abertura - Receita - Despesa - Crédito suplementar - Centrais Elétricas Brasileiras (ELETROBRÁS)