Legislação Informatizada - LEI Nº 9.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999 - Publicação Original

Veja também:

LEI Nº 9.917, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 65.995.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) crédito suplementar no valor de R$ 65.995.300,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1999, Página 9 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1999, Página 8613 Vol. 12 (Publicação Original)